Dúvidas Frequentes
Como é realizado a Revogação de Procuração?
Como é feito?
A procuração pode ser revogada a qualquer tempo.
Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos.
Não basta simplesmente rasgar o documento. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.
Como regra, a procuração perde seus efeitos com a morte ou interdição de uma das partes.
O interessado (outorgante) comparece ao cartório, com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação.
Quais documentos necessários para realizar um Revogação de Procuração?
O que é necessário?
- Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação nova -com foto, e CPF);
- Trazer uma cópia da procuração que vai ser revogada.
Atenção: a procuração pública pode ser revogada em qualquer cartório de notas, independentemente de onde ela tenha sido feita.
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O que é Alienação Fiduciária?
A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível ou de um bem imóvel, como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, ou seja, com o pagamento da dívida garantida. A alienação fiduciária visa garantir o pagamento da dívida. Assim, o devedor aliena fiduciariamente a propriedade em favor do credor, e se a dívida não for paga, o credor poderá consolidar a propriedade em seu nome.
Como achar uma certidão de casamento antiga?
Basta apenas ir ao cartório mais próximo de sua residência ou trabalho e dar entrada no serviço.
A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e instituída e regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já permite ao cidadão efetuar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos em todos os 836 cartórios do Estado sem sair de casa ou trabalho.
O site disponibiliza a consulta a registros civis lavrados desde 1976, embora muitos cartórios já disponibilizem toda a sua base de registros no Portal, podendo o usuário realizar a pesquisa em períodos anteriores.
Outra opção é realizar a busca em qualquer cartório do Estado.
Além disso, através do site www.registrocivil.org.br o usuário poderá solicitar a 2ª via da certidão em formato físico ou eletrônico, recebendo em casa, por e-mail ou retirando no Cartório mais próximo a sua escolha.
O novo sistema é simples, rápido e econômico, além de ser acessível a todo o cidadão em qualquer lugar do mundo.
Como reconhecer casamento do exterior no Brasil?
Para ter validade no Brasil, muitos documentos internacionais precisam ser traduzidos na modalidade denominada tradução juramentada.
A tradução juramentada nada mais é do que uma tradução “oficial”, exigida legalmente em todo o país, realizada por um tradutor juramentado devidamente concursado e matriculado na respectiva Junta Comercial do seu estado, cuja denominação correta é tradutor público e intérprete comercial.
Há duas opções para fazer o registro do casamento no Brasil.
1ª. opção: NO CONSULADO E NO BRASIL
a) Se você NÃO TEM domicilio no Brasil:
Você deve registrar o casamento na Repartição Consular Brasileira e, depois, transcrever a certidão no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
b) Se você TEM domicilio no Brasil:
Você deve registrar o casamento na Repartição Consular Brasileira e, depois, transcrever a certidão no cartório do 1º Ofício do seu município.
2ª. opção: DIRETAMENTE NO BRASIL
Registrar o casamento realizado no exterior diretamente no cartório do 1° Ofício do Distrito Federal ou no do seu município, caso você tenha domicílio no Brasil. Para isso a certidão de casamento deverá estar apostilada como mencionei acima.
Documentos: Cópia da certidão de nascimento do cônjuge brasileiro; Certidão de casamento estrangeira original – apostilar e a traduzir; Pacto antenupcial – apostilar e a traduzir (se tiver feito um); Procuração para o advogado, caso esteja sendo representado por um e Requerimento dirigido ao cartório competente.
Para maiores esclarecimentos dirija-se ao 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal ou 1º Ofício do seu município.
Como localizo uma certidão de casamento de um parente como avó, bisavó e outros?
A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e instituída e regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já permite ao cidadão efetuar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos em todos os 836 cartórios do Estado sem sair de casa ou trabalho.
O site disponibiliza a consulta a registros civis lavrados desde 1976, embora muitos cartórios já disponibilizem toda a sua base de registros no Portal, podendo o usuário realizar a pesquisa em períodos anteriores.
Outra opção é realizar a busca em qualquer cartório do Estado.
Além disso, através do site “www.registrocivil.org.br” o usuário poderá solicitar a 2ª via da certidão em formato físico ou eletrônico, recebendo em casa, por e-mail ou retirando no Cartório mais próximo a sua escolha.
O novo sistema é simples, rápido e econômico, além de ser acessível a todo o cidadão em qualquer lugar do mundo.
Como localizar uma certidão casamento?
Basta apenas ir ao cartório mais próximo de sua residência ou trabalho e dar entrada no serviço.
Para fazer a busca da certidão. A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e instituída e regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já permite ao cidadão efetuar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos em todos os 836 cartórios do Estado sem sair de casa ou trabalho.
O site disponibiliza a consulta a registros civis lavrados desde 1976, embora muitos cartórios já disponibilizem toda a sua base de registros no Portal, podendo o usuário realizar a pesquisa em períodos anteriores.
Outra opção é realizar a busca em qualquer cartório do Estado, conforme determina o Provimento nº 15/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Além disso, através do site “www.registrocivil.org.br” o usuário poderá solicitar a 2ª via da certidão em formato físico ou eletrônico, recebendo em casa, por e-mail ou retirando no Cartório mais próximo a sua escolha. O novo sistema é simples, rápido e econômico, além de ser acessível a todo o cidadão em qualquer lugar do mundo. Basta apenas ir ao cartório mais próximo de sua residência ou trabalho e dar entrada no serviço.
O que é o regime de bens de um casamento?
O Regime de bens consiste nas regras, estabelecidas pelos nubentes, que regerão o casamento quanto à questão patrimonial, durante o casamento e, se necessário, até a sua dissolução.
O regime de bens deve ser escolhido quando os noivos fazem o pedido da habilitação do casamento em um Tabelionato de Notas. Os regimes de bens são:
Comunhão Parcial de Bens
Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal, porém os bens adquiridos individualmente antes da união permanecem sendo propriedade individual de cada um.
Comunhão Total de Bens
Todos os bens atuais e futuros de ambos serão comuns ao casal.
Separação Total de Bens
Todos os bens atuais e futuros dos noivos continuarão sendo propriedade individual.
Participação final nos Aquestos
Os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e os que foram adquiridos depois permanecem próprios de cada um, porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados.
Que documentos o casal em união estável deve apresentar para o casamento?
Os conviventes deverão apresentar os documentos necessários à habilitação, que seguirá o mesmo rito previsto para o casamento, devendo constar dos editais que se trata de conversão de união estável em casamento Deverão acompanhar os conviventes, por ocasião do início da habilitação, duas testemunhas maiores e capazes que declarem a inexistência de impedimentos dos nubentes para a conversão da união estável em casamento.
Dúvidas Sobre
Escrituras
- Abertura de Crédito com Hipoteca de Imóvel Rural
- Ata Notarial
- Cessão de Direitos Hereditários
- Compra e Venda Imóvel Rural
- Compra e Venda Imóvel Urbano
- Confissão de Dívida com Hipoteca
- Constituição de Alienação Fiduciária
- Crédito com Alienação Fiduciária de Imóvel Rural
- DAV (Testamento Vital)
- Declaração
- Declaração de União Estável
- Desmembramento
- Dissolução de União Estável com Partilha
- Dissolução de União Estável sem Partilha
- Divisão Amigável
- Divórcio
- Doação de Imóvel Rural
- Doação de imóvel Urbano
- Emancipação
- Escritura de Doação de Bem
- Inventário e Adjudicação
- Inventário e Partilha
- Inventário extrajudicial
- Localização de Área para Extinção de Condomínio
- Pacto Antenupcial
- Permuta
- Reconhecimento de Filho
- Segundo Traslado
- Separação
- Sobrepartilha
- Testamento
- Usucapião Extrajudicial