A alienação fiduciária é um tipo de garantia utilizado em transações financeiras, especialmente no setor imobiliário e de veículos. Ela ocorre quando o devedor (por exemplo, o comprador de um imóvel ou veículo) transfere a propriedade do bem para o credor (geralmente um banco ou instituição financeira) como garantia do pagamento de uma dívida.
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A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível ou de um bem imóvel, como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, ou seja, com o pagamento da dívida garantida. A alienação fiduciária visa garantir o pagamento da dívida. Assim, o devedor aliena fiduciariamente a propriedade em favor do credor, e se a dívida não for paga, o credor poderá consolidar a propriedade em seu nome.
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