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O que é?
Se houver autorização de cancelamento dada eletronicamente pelo credor, cancele o protesto diretamente pelo site sem a necessidade de enviar documentos originais digitalizados para o cartório. O pagamento dos emolumentos relativos ao ato do cancelamento, poderão ser pagos via boleto bancário ou débito em conta. Haverá no sistema ferramenta que permitirá o acompanhamento do pedido, inclusive via SMS ou e-mail. (Fonte: CENPROT)
O protesto só pode ser cancelado mediante a apresentação da Certidão do Instrumento de Protesto (documento enviado ao credor, que comprova a lavratura do protesto) ou mediante Carta de Anuência emitida pelo Credor (com firma reconhecida) informando o pagamento do título ao credor. Qualquer outra forma de cancelamento dependerá de determinação judicial.
Carta de anuência eletrônica/Autorização de cancelamento é uma declaração fornecida pelo credor ao cartório, de que a dívida já foi paga, portanto é preciso cancelar o protesto para regularizar seu nome. Faça aqui na Cenprot sem precisar ir ao cartório.
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