Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir:
Os documentos necessários para habilitar a lavratura da emancipação:
-Pais ou responsáveis legais: documento de identificação pessoal original (RG ou CNH) e CPF,comprovante de endereço, estado civil, profissão. Para os responsáveis legais, também deve ser apresentada a tutela do menor, expedida no Conselho Tutelar.
-Menor que será emancipado: Certidão de Nascimento, documento de identificação pessoal original (RG) e CPF (não obrigatório), comprovante de endereço.
– Caso um dos pais seja falecido, deve ser apresentada a certidão de óbito original do mesmo.
O que é?
Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.
Como é feita?
A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.
Documentos exigidos
Efeitos
A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).
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