Para solicitar esse serviço, preencha o formulário a seguir:
DOADOR (A)
() Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original no ato das assinaturas);
() Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo atualizada);
() Pacto antenupcial e seu respectivo registro, se houver (comunhão universal de bens; separação total de bens);
() Informar endereço;
() Informar profissão;
() Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (INTERNET);
() Certidão de Ações Trabalhistas – (INTERNET)- (do endereço do doador (a) e da localização do imóvel);
() Certidão de Feitos Ajuizados Cíveis e Criminais 1º e 2º Grau expedidas pelo Cartório do Distribuidor (Fórum) do endereço do (a) doador(a) e da localização do imóvel);
() Feitos Ajuizados Federal (INTERNET) (do endereço do doador (a) e da localização do imóvel);
() Certidão Negativa de Débitos Estaduais – (SEFAZ);
() Certidão Negativa de Débitos com a União.
DONATÁRIO (A):
() Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original no ato das assinaturas);
() Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
() Pacto antenupcial e seu respectivo registro, se houver (comunhão universal de bens; separação total de bens);
() Informar endereço;
() Informar profissão;
IMÓVEL :
() Certidão Negativa da matrícula ou transcrição atualizada na data da lavratura da escritura, com negativa de ônus, ações reais, pessoais e reipersecutórias; () ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação; () GIA – SEFAZ; () Laudo de Avaliação do Imóvel.
O que é?
A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado em Tabelionato de Notas por meio do qual uma das partes doa determinado bem – móvel ou imóvel – para outra.
Atenção: geralmente a doação é gratuita, mas também pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.
Como é feita?
A escritura de doação deve ser agendada com o tabelião ou com um de seus escreventes, sendo recomendável que a parte faça o agendamento pessoalmente para entregar a documentação que possui e ser orientada sobre a necessidade de reunir outros documentos.
Na data marcada, as partes comparecerão ao tabelionato de notas, munidas de seus documentos pessoais originais, para assinar a escritura. A assinatura da escritura será feita por todas as partes no mesmo momento. Aquele que vai receber o bem em doação também precisa estar presente, para aceitar o bem doado, exceto quando for doação pura para pessoa absolutamente incapaz.
A escritura pública é obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Atenção: depois de lavrada a escritura de doação do imóvel, ela deve ser registrada no cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. Somente depois do registro a propriedade fica de fato transferida à pessoa do donatário.
Doadores Pessoa Jurídica:
Donatários:
Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio.
Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
No caso de bem móvel, deve ser levado ao tabelionato documento que descreva o bem e de onde se possa apurar seu valor, por exemplo, documento do carro e valor nos termos da tabela FIPE. Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.
Atenção: se a doação for de quotas ou ações de determinada empresa é importante que seja apresentado o balanço patrimonial.
Rural:
Outros documentos:
Doação com reserva de usufruto
Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.
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