Cartório Wellington

Quem fica com o pet quando o relacionamento acaba?

Quem fica com o pet quando o relacionamento acaba?

A pergunta pode até parecer simples, mas para quem vive essa situação, ela carrega afeto, cuidado e, muitas vezes, insegurança. Afinal, os animais de estimação deixaram de ser apenas companhia — hoje, fazem parte da família.

 

Com o fim de um relacionamento, é comum que surja o desejo de manter a convivência com o pet, dividindo responsabilidades, custos e momentos. E é justamente nesse ponto que a organização faz toda a diferença.

 

A Lei nº 15.392/2026 trouxe mais atenção à chamada guarda compartilhada de animais, reconhecendo os vínculos afetivos e incentivando soluções que priorizem o bem-estar do pet e o equilíbrio entre as partes.

 

Nesse cenário, a escritura pública se apresenta como uma alternativa prática e segura. Por meio dela, é possível formalizar, de forma clara, como será a convivência, quem ficará responsável por despesas, como serão as visitas e outros cuidados essenciais.

 

Mais do que um documento, a escritura funciona como um acordo estruturado, que evita dúvidas, reduz conflitos e traz previsibilidade para todos os envolvidos.

 

Além disso, a via extrajudicial permite que tudo seja resolvido com mais agilidade, de forma consensual e personalizada, respeitando a realidade de cada caso.

 

No fim, não se trata apenas de definir com quem o pet ficará — mas de garantir que ele continue recebendo cuidado, atenção e estabilidade, independentemente das mudanças na vida dos tutores.

 

O Cartório Campos, em Itiquira, está à disposição para orientar e auxiliar na formalização desses acordos, contribuindo para soluções mais seguras, equilibradas e humanas.

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