ATENÇÃO
Para pedido de segunda via, acesse o link: CERTIDÃO - 2via
As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.
Para dúvidas sobre esse serviço, preencha o formulário a seguir
Documentos necessários (conforme previsão do artigo 1525 do Código Civil Brasileiro):
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1- ( ) Certidão de Nascimento original dos contraentes(se forem solteiros), atualizada ha no máximo noventa (90) dias. Informar profissão
2- ( ) Certidão de Casamento com averbação do divórcio ou do óbito do ex-cônjuge (se forem viúvos ou já tiverem sido casados) atualizada ha no máximo noventa (90) dias e certidão de óbito do cônjuge falecido;
3- ( )Caso um dos contraentes sejam viúvos apresentar formal de partilha (caso tenha bens) e inventário negativo;
4- ( ) Cópia do CPF, RG e Comprovante de endereço dos contraentes;
5- ( ) Cópia do CPF, RG e Certidão de Nascimento dos filhos dos contraentes (em comum ou de matrimônio anterior);
6- ( ) Se um dos contraentes tiver mais de 16 anos e menos de 18 precisará da autorização de ambos os pais (nesse caso, exigir documentos dos pais e acrescerá mais dois reconhecimentos de firma)
Testemunhas:
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Em todos os casos será necessária uma testemunha para cada noivo totalizando duas testemunhas, com os seguintes documentos e as seguintes informações:
( ) Cópia do CPF, RG e Comprovante de endereço das testemunhas e duas (02) testemunhas, informar profissão e estado civil;
As duas testemunhas não precisam ser casal, podem ser dois homens ou duas mulheres, o importante é que sejam maiores de 18 anos, porque irão declarar que conhecem os noivos e que não existe nenhum impedimento legal para se casarem, respondendo civil e criminalmente pelo que estão declarando. Podem ser amigos ou parentes (menos pai e mãe).
As testemunhas não precisam ser as mesmas do dia do casamento, que também são duas testemunhas ou quatro, caso o casamento ocorra fora das dependências do cartório.
Como achar uma certidão de casamento antiga?
Basta apenas ir ao cartório mais próximo de sua residência ou trabalho e dar entrada no serviço.
A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e instituída e regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já permite ao cidadão efetuar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos em todos os 836 cartórios do Estado sem sair de casa ou trabalho.
O site disponibiliza a consulta a registros civis lavrados desde 1976, embora muitos cartórios já disponibilizem toda a sua base de registros no Portal, podendo o usuário realizar a pesquisa em períodos anteriores.
Outra opção é realizar a busca em qualquer cartório do Estado.
Além disso, através do site www.registrocivil.org.br o usuário poderá solicitar a 2ª via da certidão em formato físico ou eletrônico, recebendo em casa, por e-mail ou retirando no Cartório mais próximo a sua escolha.
O novo sistema é simples, rápido e econômico, além de ser acessível a todo o cidadão em qualquer lugar do mundo.
Como reconhecer casamento do exterior no Brasil?
Para ter validade no Brasil, muitos documentos internacionais precisam ser traduzidos na modalidade denominada tradução juramentada. Há duas opções para fazer o registro do casamento no Brasil. 1ª. opção: NO CONSULADO E NO BRASIL 2ª. opção: DIRETAMENTE NO BRASIL
A tradução juramentada nada mais é do que uma tradução “oficial”, exigida legalmente em todo o país, realizada por um tradutor juramentado devidamente concursado e matriculado na respectiva Junta Comercial do seu estado, cuja denominação correta é tradutor público e intérprete comercial.
a) Se você NÃO TEM domicilio no Brasil:
Você deve registrar o casamento na Repartição Consular Brasileira e, depois, transcrever a certidão no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal.
b) Se você TEM domicilio no Brasil:
Você deve registrar o casamento na Repartição Consular Brasileira e, depois, transcrever a certidão no cartório do 1º Ofício do seu município.
Registrar o casamento realizado no exterior diretamente no cartório do 1° Ofício do Distrito Federal ou no do seu município, caso você tenha domicílio no Brasil. Para isso a certidão de casamento deverá estar apostilada como mencionei acima.
Documentos: Cópia da certidão de nascimento do cônjuge brasileiro; Certidão de casamento estrangeira original – apostilar e a traduzir; Pacto antenupcial – apostilar e a traduzir (se tiver feito um); Procuração para o advogado, caso esteja sendo representado por um e Requerimento dirigido ao cartório competente.
Para maiores esclarecimentos dirija-se ao 1º Ofício do Registro Civil do Distrito Federal ou 1º Ofício do seu município.
Como localizo uma certidão de casamento de um parente como avó, bisavó e outros?
A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e instituída e regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já permite ao cidadão efetuar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos em todos os 836 cartórios do Estado sem sair de casa ou trabalho. O site disponibiliza a consulta a registros civis lavrados desde 1976, embora muitos cartórios já disponibilizem toda a sua base de registros no Portal, podendo o usuário realizar a pesquisa em períodos anteriores. Outra opção é realizar a busca em qualquer cartório do Estado. Além disso, através do site “www.registrocivil.org.br” o usuário poderá solicitar a 2ª via da certidão em formato físico ou eletrônico, recebendo em casa, por e-mail ou retirando no Cartório mais próximo a sua escolha. O novo sistema é simples, rápido e econômico, além de ser acessível a todo o cidadão em qualquer lugar do mundo.
Como localizar uma certidão casamento?
Basta apenas ir ao cartório mais próximo de sua residência ou trabalho e dar entrada no serviço. Para fazer a busca da certidão. A Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), desenvolvida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e instituída e regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já permite ao cidadão efetuar buscas de registros de nascimentos, casamentos e óbitos em todos os 836 cartórios do Estado sem sair de casa ou trabalho. O site disponibiliza a consulta a registros civis lavrados desde 1976, embora muitos cartórios já disponibilizem toda a sua base de registros no Portal, podendo o usuário realizar a pesquisa em períodos anteriores. Outra opção é realizar a busca em qualquer cartório do Estado, conforme determina o Provimento nº 15/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Além disso, através do site “www.registrocivil.org.br” o usuário poderá solicitar a 2ª via da certidão em formato físico ou eletrônico, recebendo em casa, por e-mail ou retirando no Cartório mais próximo a sua escolha. O novo sistema é simples, rápido e econômico, além de ser acessível a todo o cidadão em qualquer lugar do mundo. Basta apenas ir ao cartório mais próximo de sua residência ou trabalho e dar entrada no serviço.
O que é o regime de bens de um casamento?
O Regime de bens consiste nas regras, estabelecidas pelos nubentes, que regerão o casamento quanto à questão patrimonial, durante o casamento e, se necessário, até a sua dissolução. Comunhão Parcial de Bens Comunhão Total de Bens Separação Total de Bens Participação final nos Aquestos
O regime de bens deve ser escolhido quando os noivos fazem o pedido da habilitação do casamento em um Tabelionato de Notas. Os regimes de bens são:
Todos os bens adquiridos após a data do casamento serão comuns ao casal, porém os bens adquiridos individualmente antes da união permanecem sendo propriedade individual de cada um.
Todos os bens atuais e futuros de ambos serão comuns ao casal.
Todos os bens atuais e futuros dos noivos continuarão sendo propriedade individual.
Os bens que os cônjuges possuíam antes do casamento e os que foram adquiridos depois permanecem próprios de cada um, porém, se houver a dissolução do casamento (divórcio ou óbito), os bens que foram adquiridos na constância do casamento serão partilhados.
Que documentos o casal em união estável deve apresentar para o casamento?
Os conviventes deverão apresentar os documentos necessários à habilitação, que seguirá o mesmo rito previsto para o casamento, devendo constar dos editais que se trata de conversão de união estável em casamento Deverão acompanhar os conviventes, por ocasião do início da habilitação, duas testemunhas maiores e capazes que declarem a inexistência de impedimentos dos nubentes para a conversão da união estável em casamento.
E se já estou numa união estável e quero me casar, o que devo fazer?
A conversão da união estável exige prévia habilitação dos nubentes perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de sua residência. Após, será realizado o registro no Livro B-Auxiliar, independentemente de autorização judicial e de celebração do casamento, constando do assento tão somente que se trata de conversão de união estável em casamento.
Como fazer o casamento civil junto com o religioso?
O casamento religioso pode gerar os mesmos efeitos que o civil desde que realizado a devido procedimento de habilitação, que pode ser prévio ou posterior à celebração religiosa. Em ambos os casos (habilitação prévia ou posterior), o Termo de Celebração do Casamento religioso deverá ser levado a registro na serventia competente, devendo conter a firma do celebrante devidamente reconhecida. Será competente para o registro o Registro Civil das Pessoas Naturais processante da habilitac?ão, ainda que a celebração tenha ocorrido em outra localidade.
Que documentos os noivos devem apresentar se estrangeiro?
Deverá apresentar a documentação que comprove a idade, o estado civil e a filiação, devidamente legalizada, traduzida por tradutor juramentado e registrada na serventia de registro de títulos e documentos, bem como comprovar a regularidade da sua estadia em território nacional (visto válido).
Que documentos os noivos devem apresentar se menor de 16 anos?
O menor de 16 anos precisa apresentar autorização judicial para o casamento. Esta autorização é expedida somente em casos excepcionais, como a gravidez da nubente.
Transexuais e Transgeneros poderao mudar registro civil?
O requerimento de substituição de prenome, sexo, ou ambos, será realizado pessoalmente pelos transgêneros, de qualquer sexo, que assim o desejarem. Poderão formular o requerimento de substituição de prenome, sexo, ou ambos, as pessoas maiores de 18 anos. Em conjunto com o requerimento deverão ser apresentados o RG, a prova da inscrição no CPF, o Título de Eleitor, a Certidão de Casamento, as Certidões de Nascimento dos filhos, se existirem, e comprovante de residência se for mantida em comarca distinta daquela em que lavrado o assento de nascimento, em suas vias originais, para que deles sejam extraídas cópias que instruirão o procedimento de retificação do assento de nascimento. Também serão apresentadas certidões dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, e Certidão de Distribuição da Justiça do Trabalho, dos domicílios da parte requerente, pelo período de dez anos, ou pelo período em que tiver completado a maioridade civil se for inferior a dez anos. Tendo em vista a complexidade do referido ato, o primeiro passo é ir ao cartório de registro civil mais próximo de sua residência ou trabalho, para conhecer e esclarecer os procedimentos para este ato.
Total | |
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Valor da Escritura
Valor Base | Valor da Escritura | Imposto Sobre o Valor Base | Registro | Valor Total |
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