Cartório Welligton
  • (65) 99268-3459
  • (65) 3491-1676
  • Segunda a Sexta das 9h às 17h
  • Área do cliente
  • Escrituras
    • Escrituras1
      • Compra e Venda Imóvel Urbano
      • Compra e Venda Imóvel Rural
      • Permuta
      • Doação de imóvel Urbano
      • Doação de Imóvel Rural
      • Declaração de União Estável
      • Dissolução de União Estável sem Partilha
      • Dissolução de União Estável com Partilha
    • Escrituras2
      • Divórcio
      • Separação
      • Inventário e Partilha
      • Inventário e Adjudicação
      • Sobrepartilha
      • Cessão de Direitos Hereditários
      • Localização de Área para Extinção de Condomínio
      • Desmembramento
      • Divisão Amigável
      • Veja todos os serviços
  • Procurações
    • Procurações e Substabelecimentos
    • Revogação de Procuração
  • Firmas e Autenticações
    • Abertura de Firma
    • Alienação Fiduciária
    • Apostilamento
    • Autenticação de Cópia
    • Materialização de Documento
    • Reconhecimento de Firma
    • Reconhecimento de Sinal Público
  • Protesto
    • Credor
      • Anuência Eletrônica
      • Consulta gratuita de protestos
      • Envio on-line e gratuito de títulos
      • Formulário para protesto
    • Devedor
      • Autenticidade de Instrumento
      • Boleto Para Cancelamento Autorizados
      • Cancelamento de protesto
  • Registro Civil
    • Pessoas Naturais
      • Casamento
      • Nascimento
      • Óbito
      • Registro no Livro E
      • 2º via de certidão
    • Pessoas Jurídicas
      • Registro de constituição de Pessoa Jurídica
      • Averbações Pessoa Jurídica
      • Requerimentos para Registro/Averbação
  • Institucional
    • O cartório
    • Políticas de privacidade
  • Fale Conosco
    • Contato
    • Fale com encarregado
    • Trabalhe conosco
    • Ouvidoria
  • + Informações
    • Mensalistas
    • Notícias
    • Tabela de custas
    • Links úteis
    • Dúvidas Frequentes

Abertura de Firma

Home > Abertura de Firma
  • Informações gerais
  • Documentos necessários
  • Dúvidas frequentes
  • Valor

Informações gerais

Para dúvidas sobre esse serviço, preencha o formulário a seguir

Documentos necessários

Documentos Necessários
  • Para o preenchimento da ficha de abertura de firma devem ser apresentados os seguintes documentos originais:

    • Documentos de Identificação, dentre os quais podem ser aceitos:
    • Cédula de Identidade;
    • Registro Geral ou o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ou Carteira de Exercício Profissional expedidas nos termos da Lei nº 6.206/75, pelos órgãos de classe tais como OAB, CRM, CREA, entre outros, ou Carteiras de Identidade expedidas pelo Exército, Marinha, Aeronáutica e carteira de identificação funcional dos Magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública.
    • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    • Certidão de Casamento (*somente para a mulher/homem que alterou o nome após o casamento, separação ou divórcio e não alterou o documento de identidade);
    • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, no caso de estrangeiros com visto permanente (*Pessoas maiores de 60 anos cuja validade do RNE expirou após completarem essa idade ou deficientes físicos estão dispensados da renovação desse documento);
    • Passaporte válido com prazo de validade do visto em vigor ou Carteira de Identidade do MERCOSUL (Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile e Bolívia), para estrangeiros com visto provisório.

Dúvida frequentes

O que é Reconhecimento de Firma?

Firma é assinatura.

O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou.

Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.

As modalidades de reconhecimento de firma são: reconhecimento de firma por autenticidade e reconhecimento de firma por semelhança. Em ambos os casos deverá ser aberto um cartão de assinaturas/ficha de firma (ver Abertura de Firmas). O que determina a modalidade de reconhecimento a ser praticada é eventual exigência legal ou do destinatário do documento.

Reconhecimento de firma por autenticidade

Ato de reconhecimento de assinatura em que o usuário comprova, pessoalmente, que é signatário do documento apresentado para o reconhecimento de firma.

O usuário deve assinar, diante do tabelião, o documento que pretende ter a firma reconhecida como autêntica. Caso o documento já esteja assinado, será exigida nova assinatura no documento.

No momento do comparecimento deverá o comparecente assinar, além do documento, um termo em livro próprio do cartório. Esse termo é a prova da aposição da assinatura perante o agente dotado de fé pública.

Reconhecimento de Firma por semelhança

O reconhecimento de assinatura é realizado por semelhança quando o tabelionato certifica que a assinatura aposta no documento confere com a assinatura depositada em seu banco de dados. Ou seja, o reconhecimento foi feito por meio da comparação da assinatura constante no documento com a assinatura depositada na ficha padrão do usuário, não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.

O reconhecimento de firma por semelhança pode ser com valor econômico ou sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.

O que é Abertura de Firma?

Firma é assinatura. Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou na hora, a abertura de firma no tabelionato, que é o depósito do padrão de sua assinatura no tabelionato (ficha de firma). A ficha de firma não tem prazo de validade, mas as pessoas mudam sua assinatura com o passar dos anos. Assim, caso haja mudança na assinatura, é preciso que a pessoa compareça novamente ao tabelionato para renovar sua ficha de firma.

 

Como é feito a abertura de Firmas?

Como é feito:
O interessado comparece ao Tabelionato, com seu RG, CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na validade ORIGINAL (não serve cópia autenticada), e assina duas vezes em um formulário, preenchendo-o com seus dados. Seus dados serão, então, inseridos no sistema, e ele já terá firma aberta no Tabelionato. A partir daí, qualquer interessado poderá vir ao Tabelionato e reconhecer sua firma.

Solicitar serviço

Total
Onerosa (ITBI) - 3% sobre o valor informado (cidade de São Paulo)
Não Onerosa (ITCMD) - 4% sobre o valor informado (estado de São Paulo)

Valor da Escritura

Valor Base Valor da Escritura Imposto Sobre o Valor Base Registro Valor Total
Cartório Republica

Links de ajuda

  • Serviços
  • Notícias
  • Home
  • Dúvidas
  • Tabela de custas
  • Links Úteis

Institucional

  • Contato
  • O Cartório
  • Política de Privacidade

Fale Conosco

(65) 3491-1676
(65) 99268-3459

Endereço

Rua José Ferreira de Carvalho, 484 - Centro, Itiquira - MT

© Copyright 2023. Todos os direitos reservados por Inova Cartórios.