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Alienação Fiduciária

Home > Alienação Fiduciária
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Informações gerais

A alienação fiduciária é um tipo de garantia utilizado em transações financeiras, especialmente no setor imobiliário e de veículos. Ela ocorre quando o devedor (por exemplo, o comprador de um imóvel ou veículo) transfere a propriedade do bem para o credor (geralmente um banco ou instituição financeira) como garantia do pagamento de uma dívida.

Para dúvidas sobre esse serviço, preencha o formulário a seguir

Documentos necessários

Documentos necessários do Vendedor e Credor Fiduciante (Pessoa Jurídica)
    •  Número do CNPJ;
    •  Fotocópia autenticada do contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
    •  Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN e INSS);
    •  RG, CPF, profissão, estado civil e residência do diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura;
Documentos necessários do Comprador e Devedor Fiduciário (Pessoa Física)
    •  Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
    •  Fotocópia da certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
    • Pacto antenupcial registrado, se houver;
    •  Fotocópia da certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu (se viúvo);
    • Informar endereço;
    • Informar profissão;
Documentos necessários do Imóvel
    •  Certidão Negativa da matrícula ou transcrição atualizada na data da lavratura da escritura, com negativa de ônus, ações reais, pessoais e reipersecutórias;
    •  Certidão de quitação de tributos imobiliários;
    •  Informar o valor da negociação

Dúvida frequentes

O que é Alienação Fiduciária?

A alienação fiduciária em garantia consiste na transferência feita pelo devedor ao credor da propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem infungível ou de um bem imóvel, como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplemento da obrigação, ou seja, com o pagamento da dívida garantida. A alienação fiduciária visa garantir o pagamento da dívida. Assim, o devedor aliena fiduciariamente a propriedade em favor do credor, e se a dívida não for paga, o credor poderá consolidar a propriedade em seu nome.

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Onerosa (ITBI) - 3% sobre o valor informado (cidade de São Paulo)
Não Onerosa (ITCMD) - 4% sobre o valor informado (estado de São Paulo)

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