Dúvidas Frequentes
O que é Emancipação?
O que é?
Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.
Como é feita a Emancipação?
Como é feita?
A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.
Quais os documentos necessários para fazer a Emancipação?
Documentos exigidos
- Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir)
- Dos pais: RG, CPF e Certidão de Casamento
- endereço de e-mail
Quais os efeitos da Emancipação?
Efeitos
A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos).
Dúvidas Sobre
Escrituras
- Abertura de Crédito com Hipoteca de Imóvel Rural
- Ata Notarial
- Carta de Sentença
- Cessão de Direitos Hereditários
- Compra e Venda Imóvel Rural
- Compra e Venda Imóvel Urbano
- Confissão de Dívida com Alienação Fiduciária
- Confissão de Dívida com Hipoteca
- Constituição de Alienação Fiduciária
- Constituição de Hipoteca
- Crédito com Alienação Fiduciária de Imóvel Rural
- DAV (Testamento Vital)
- Declaração
- Declaração de União Estável
- Desmembramento
- Dissolução de União Estável com Partilha
- Dissolução de União Estável sem Partilha
- Divisão Amigável
- Divórcio
- Doação de Imóvel Rural
- Doação de imóvel Urbano
- Emancipação
- Escritura de Doação de Bem
- Inventário e Adjudicação
- Inventário e Partilha
- Inventário Extrajudicial
- Localização de Área para Extinção de Condomínio
- Pacto Antenupcial
- Permuta
- Reconhecimento de Filho
- Separação
- Sobrepartilha
- Testamento
- Usucapião Extrajudicial