Dúvidas Frequentes
O que é Reconhecimento de Filho?
É o ato pelo qual o pai (ou mãe) assume que determinada pessoa é seu filho biológico. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento do filho. Poderá ser reconhecido o filho, mesmo depois de sua morte, desde que ele tenha deixado filhos, netos ou qualquer descendente.
Quer uma via do documento eletrônico?
A pedido do usuário, a mídia (do tipo pen drive) poderá ser fornecida pela serventia, pelo valor de custo.
Quanto custa a materialização ou a desmaterialização de documentos:
O custo da materialização e da desmaterialização de documentos é igual ao da autenticação, por página.
Onde é realizado o Reconhecimento de Filho?
O reconhecimento de filho poderá ser feito em cartório de notas por escritura pública ou testamento.
É necessário o comparecimento do pai, que deverá ser maior de 16 anos e deverá apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF) e a certidão de nascimento do filho.
O filho maior de idade não poderá ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação (art. 1.614 do Código Civil).
Pode usar o sobrenome do pai?
É possível acrescentar o sobrenome do pai ao nome do filho no ato do reconhecimento.
O reconhecimento de filho é ato irrevogável que independe de homologação judicial. A escritura deve ser levada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi registrado o nascimento do filho para averbação.
Se o filho já é casado, será necessário averbar o nome de seu pai no registro de casamento, o que deverá ser feito no cartório onde foi registrado o casamento.
Se o filho já tem filhos, será necessário averbar o nome do avô no registro de nascimento dos netos, o que deverá ser feito no cartório onde está registrado o nascimento dos netos.
Dúvidas Sobre
Escrituras
- Abertura de Crédito com Hipoteca de Imóvel Rural
- Ata Notarial
- Carta de Sentença
- Cessão de Direitos Hereditários
- Compra e Venda Imóvel Rural
- Compra e Venda Imóvel Urbano
- Confissão de Dívida com Alienação Fiduciária
- Confissão de Dívida com Hipoteca
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- Dissolução de União Estável sem Partilha
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- Inventário e Partilha
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- Reconhecimento de Filho
- Separação
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