Dúvidas Frequentes
O que é uma ata notarial?
O que é?
Ata notarial é um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.
A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A ata notarial pode ser utilizada, por exemplo, para comprovar a existência e o conteúdo de sites na internet, conversas de Whatsapp, realização de assembleias de pessoas jurídicas, o estado de imóveis na entrega de chaves ou atestar a presença de uma pessoa em determinado lugar ou a ocorrência de qualquer fato.
O interessado poderá solicitar a lavratura da ata notarial, bem como a realização de diligências dentro da circunscrição a qual pertence o cartório, para certificação de qualquer fato.
Dúvidas Sobre
Escrituras
- Abertura de Crédito com Hipoteca de Imóvel Rural
- Ata Notarial
- Carta de Sentença
- Cessão de Direitos Hereditários
- Compra e Venda Imóvel Rural
- Compra e Venda Imóvel Urbano
- Confissão de Dívida com Alienação Fiduciária
- Confissão de Dívida com Hipoteca
- Constituição de Alienação Fiduciária
- Constituição de Hipoteca
- Crédito com Alienação Fiduciária de Imóvel Rural
- DAV (Testamento Vital)
- Declaração
- Declaração de União Estável
- Desmembramento
- Dissolução de União Estável com Partilha
- Dissolução de União Estável sem Partilha
- Divisão Amigável
- Divórcio
- Doação de Imóvel Rural
- Doação de imóvel Urbano
- Emancipação
- Escritura de Doação de Bem
- Inventário e Adjudicação
- Inventário e Partilha
- Inventário Extrajudicial
- Localização de Área para Extinção de Condomínio
- Pacto Antenupcial
- Permuta
- Reconhecimento de Filho
- Separação
- Sobrepartilha
- Testamento
- Usucapião Extrajudicial